Medida começa a valer a partir de 1 de setembro e contempla eventos como shows, feiras, congressos e jogos
A prefeitura de São Paulo exigirá, a partir do dia 1 de setembro, a comprovação de pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19 para o acesso a eventos com público superior a 500 pessoas. A medida foi publicada no sábado, 28, no Diário Oficial da cidade.
O texto estabelece que fica instituído o passaporte da vacina, na forma de QR Code, que pode ser acessado pelo aplicativo E-saúde, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura. Também será aceita a apresentação do comprovante físico da vacinação. A medida será exigida dos estabelecimentos e serviços do setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas.
A Secretaria Municipal de Saúde também esclarece que “os estabelecimentos que não respeitarem as regras e restrições previstas neste decreto e os demais protocolos estabelecidos ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, conforme preconizado pelo Decreto 59.298, de 23 de março de 2020.
No Diário Oficial, a prefeitura de São Paulo mantém a recomendação de que os demais estabelecimentos da cidade exijam a vacinação de seus frequentadores. Na semana passada, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB-SP), chegou a dizer que seria exigido de estabelecimentos como bares, restaurantes e lojas a comprovação da vacinação de seus frequentadores. Posteriormente, a Secretaria de Comunicação esclareceu que a medida seria uma recomendação, não uma exigência.
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